A proibição da venda de bebidas alcoólicas em Alagoas durante o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro, foi revogada. A medida foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado e assinada pelo secretário de Estado da Segurança Pública.
A portaria anterior havia sido publicada no último dia 25 de setembro e proibia a comercialização de bebidas alcoólicas das 3h às 18h em bares, restaurantes, hotéis, estabelecimentos similares e por vendedores ambulantes.
A revogação levou em consideração a dinâmica das eleições e a necessidade de reavaliar o cenário para garantir a “normalidade social e o pleno exercício da cidadania”.
A decisão também considerou a necessidade de “alinhar as diretrizes de segurança pública aos princípios da razoabilidade e do interesse público”, conforme consta no Diário Oficial.
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h. O mesmo horário será adotado em eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.
LEI SECA
Não há uma Lei Seca nacional para as eleições. As regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas podem ser definidas pelos órgãos de segurança de cada estado ou por zonas eleitorais.
Veja as medidas em cada estado:
- sem restrição geral: Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- com restrição: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí. Bahia, Goiás, Mato Grosso, Roraima e Tocantins terão regras específicas em determinados municípios.
Até o fechamento desta reportagem, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe não haviam informado uma definição estadual.
Por TNH1





