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Após 13 anos em vigor Lei Seca reduz acidentes no Distrito Federal

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Marcelo Camargo – Agência Brasil

O ato de beber e dirigir se tornou crime no Brasil há 13 anos. Foi no dia 19 de junho de 2008 que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado e definiu punições mais severas para motoristas flagrados ao volante ou após acidentes sob a influência de álcool.

No Distrito Federal, um levantamento feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) mostra que houve redução de mortes no trânsito a partir da aplicação da lei. No período entre junho de 2007 e junho de 2008, um ano antes da vigência da lei, a capital federal registrou 500 mortes no trânsito. No 13° ano da norma, entre junho de 2020 e junho deste ano, foram 170 mortes.

A pesquisa também mostra que houve aumento no número de multas aplicadas a motoristas flagrados dirigindo alcoolizados. Entre 2008 e maio de 2021, 187 mil infrações foram registradas. Antes da Lei Seca, 999 condutores foram autuados. Em 2008, ano seguinte de vigência, 2,6 mil foram multados.

Pelo Código de Trânsito, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, cuja multa é de R$ 2.934,70. No caso de reincidência, a infração é dobrada e sobe para R$ 5.869,40. Também é considerada infração gravíssima se recusar a soprar o bafômetro.

Além da punição administrativa, a conduta também pode ser considerada crime se o bafômetro indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.

fonte: Gazetaweb

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