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Confira os detalhes do edital republicado para a eleição indireta ao governo de Alagoas

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Sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) / Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) publicou, nesta segunda-feira (9), o edital de convocação das eleições indiretas para governador e vice-governador “tampão” do Estado. O prazo para inscrição das chapas inicia às 8h desta terça-feira (10)  e segue até às 13h do da próxima quinta-feira (12). O pleito acontece no domingo (15).

O edital foi publicado após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que a Casa realize alterações nas regras para o pleito, entre elas: inscrições únicas para governador e vice, e reabertura  do prazo para inscrições das chapas. Na decisão, Gilmar Mendes também estabelece que “a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária, tampouco o registro da candidatura pelo partido político”.

Conforme o edital, os interessados deverão apresentar conjuntamente o registro de candidatura de chapa para governador e vice-governador, em até 72 horas antes da realização da eleição. Qualquer cidadão ou cidadã poderá se inscrever aos cargos, desde que brasileiro, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral no estado de Alagoas, estar filiado a partido político, ter idade mínima de 30 anos, não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar 64/1990.

Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: Requerimento assinado (pelo candidato a governo e vice); certidões criminais oferecidas pela Justiça Federal, Estadual e pelos tribunais competentes, quando gozarem de foro de prerrogativa de função; certidão de quitação eleitoral; certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; cópia do documento oficial de identificação; e comprovante de filiação partidária (em cumprimento a determinação do ministro Gilmar Mendes).

No caso de o candidato apresentar certidões criminais positivas, o pedido de inscrição deve apresentar as decisões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados, bem como as certidões de execuções criminais, quando for o caso.

Em caso de candidatura impugnada, o candidato terá um prazo de 24 horas, contados a partir da mensagem de impugnação, para apresentar defesa.

O edital traz anexo o formulário padronizado para a inscrição, além da relação da documentação exigida e os demais procedimentos a serem adotados pelo candidato. 

A eleição ocorrerá mediante voto nominal e aberto, nos termos da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

fonte: cadaminuto.com.br

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