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INSS prorroga prazo para prova de vida de segurados para até julho de 2022

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FOTO: Reprodução TV Gazeta

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última terça-feira (28), a Portaria PRES/INSS nº 1.400, que prorroga até julho os prazos para realização da prova de vida dos segurados e informa o calendário com as datas para os beneficiários que não fizeram o procedimento desde dezembro de 2020. A gerência executiva do órgão em Alagoas informou que em novembro 12% dos segurados alagoanos estavam em falta com a prova de vida, o que representa 63 mil pessoas.

O gerente executivo do INSS em Alagoas, Marcelo Lima, lembra que quem não fizer a prova de vida terá o benefício bloqueado até que regularize a situação.

“A prova de vida é necessária para garantir a continuidade do recebimento do benefício, deve ocorrer uma vez por ano e pode ser feita por procuração, presencial nas agências bancárias, com a visita do servidor à residência do segurado em casos excepcionais e virtualmente pelo aplicativo meu INSS. Importante não perder os prazos e em caso de dúvidas ligar para o número 135, nossa central de atendimento que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h”, alerta.

Marcelo Lima informa que esta é a quarta vez que o prazo é prorrogado. “O prazo foi estendido em quatro ocasiões em razão da pandemia, para segurança dos beneficiários, evitando a ida ao banco”, explicou.

Os novos prazos para início dos bloqueios da comprovação de vida variam conforme o mês de aniversário do beneficiário. Com a alteração, as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento estão autorizadas a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.

Para quem tem vencimento da prova de vida até dezembro de 2020, a competência de bloqueio passa para fevereiro de 2022; os que têm vencimento entre janeiro e junho de 2021, a competência do bloqueio fica para março de 2022; de julho a agosto de 2021, abril de 2022; vencimento em setembro e outubro de 2021, fica para maio de 2022; vencimento para novembro e dezembro de 2021, bloqueio em julho de 2022.

A prova de vida é um procedimento legal para evitar fraudes e pagamentos indevidos e voltado a todos os beneficiários do INSS, inclusive quem recebe pensão alimentícia de um beneficiário.

A prova de vida deve ser feita no mês anterior ao do aniversário do beneficiário, no próprio mês do aniversário ou no mês seguinte para evitar o bloqueio do benefício.

“Se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro”, informa a portaria.

Caso não cumpra o prazo para a prova de vida e o benefício seja bloqueado, o segurado deverá procurar qualquer agência do banco em que recebe seu benefício e realizar a prova de vida, que o benefício será liberado na hora, segundo a portaria, sem a necessidade de acionar a Justiça.

Se o benefício permanecer bloqueado por mais de três meses e após a prova de vida, o banco se recusar a pagar os atrasados, o beneficiário deverá: acessar o Meu-INSS, fazer login no Meu INSS (meu.inss.gov.br), clicar em “Novo Pedido”, selecionar o serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” (pode começar a digitar o nome do serviço na barra de pesquisa que o sistema já busca), preencher os dados solicitados, concluir o requerimento. Anexo Perguntas e Respostas – Prova de vida (6002738) SEI 35014.066900/2020-05 / pg.

Os beneficiários co, mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção não precisará ir ao banco. “Pode solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um procurador, mas para isso precisa solicitar um dos seguintes serviços no Meu-INSS: – Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de Locomoção – Atendimento à distância – Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos – Atendimento à distância – Cadastrar ou Renovar Procuração – Atendimento à distância”, orienta a Portaria..

A prova de vida também pode ser feita online por meio dos aplicativos Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após fazer a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

fonte: Gazetaweb

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