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JHC anuncia comissão para pagamento dos precatórios do Fundef a servidores da Educação

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Assessoria

Após a Câmara dos Deputados aprovar a PEC dos Precatórios do Fundef, de autoria do então deputado federal por Alagoas, JHC, o agora prefeito de Maceió anunciou que irá criar uma comissão para realizar o pagamento do rateio para os servidores da Educação municipal. A informação foi dada pelo próprio chefe do executivo na noite desta quarta-feira (15) nas redes sociais.

A Câmara aprovou nesta quarta o rateio de 60% dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). A proposta estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado. Ou seja, sem possibilidade de recurso.   PUBLICIDADE

Segundo JHC, dentre os integrantes da comissão, haverá também servidores da educação.

“Comunico que, com a aprovação do rateio de 60% dos precatórios do Fundef já determinei a criação de uma comissão especial do município de Maceió. A comissão terá participação dos servidores da educação, para iniciar os processos de acordo”, afirmou JHC.

Precatórios do Fundef

Os precatórios do Fundef aprovados pela Câmara está inserido na PEC dos Precatórios, que traz outras mudanças no pagamento das dívidas da União. Especificamente sobre o Fundef, o texto aprovado define o pagamento de precatórios decorrentes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), autorizando o parcelamento das dívidas em três anos, fora do teto de gastos.

A PEC também prevê a distribuição do pagamento ao longo de cada ano e como os recursos precisarão ser empenhados por estados e municípios.

“Art. 6º Os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

*Com assessoria

fonte: Gazetaweb

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