IPVA / Foto: Reprodução / Internet
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo.
O governador Paulo Dantas anunciou a novidade, nesta sexta-feira (10), nas redes sociais. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).
Conforme anunciou Dantas, a iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, que altera a Lei Estadual Nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004. Serão beneficiados os motoristas de aplicativos e os proprietários de motocicletas de fabricação nacional de até 175cc.
Para participar, as empresas de aplicativo precisam credenciar os motoristas enviando um e-mail para ipva@sefaz.al.gov.br, com o assunto: “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”. Devem ser enviados: o pedido de credenciamento preenchido, conforme modelo constante do anexo único do edital; contrato social; documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente; se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular; todos os documentos devem estar em formato pdf.
O credenciamento vai até o próximo dia 31 de março. A Chefia de IPVA informará ao interessado se o credenciamento foi deferido ou não.
fonte: cadaminuto




