A Hora da Notícia

Negociação de dívida pelo Simples Nacional é prorrogada

Cópia de sua marca aqui (2)
BANNER-ANUNCIO-AHORADANOTICIA-JAND (2)

FOTO: Reprodução

A Receita Federal prorrogou para esta sexta (3) o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A Receita não informou oficialmente porque o prazo foi adiado.


Micro e pequenos empresários, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais), tinham até esta terça (31) para negociar suas dívidas pelo Simples Nacional, no mesmo dia em que se encerra a entrega da declaração do Imposto de Renda. O sistema do eCac, onde aparece o extrato da declaração do Imposto de Renda apresenta instabilidade desde esta segunda.


Podem ser negociadas em até 15 anos todas as dívidas do Simples Nacional apuradas até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal.


O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

COMO FUNCIONA O RELP
A negociação ocorre em duas etapas:
1 – Adesão – para pagar as prestações de entrada
2 – Consolidação – para emitir as parcelas com desconto

– Sobre o valor de entrada não há descontos, mas o valor pode ser dividido em até oito vezes
– A funcionalidade para consolidação e parcelamento do saldo só estará disponível no final de 2022
– O pagamento integral do valor da entrada é condição para consolidação. O contribuinte que não realizar o pagamento integral da entrada até o oitavo mês do ingresso no Relp terá a adesão cancelada
– Realizado o pagamento integral, a partir do oitavo mês estarão disponíveis as parcelas mensais relativas ao saldo restante, com os descontos de acordo com a modalidade. Essas parcelas também vencerão no último dia útil de cada mês
– O valor de cada prestação mensal é acrescido de juros pela Selic, acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

QUAIS SÃO OS DESCONTOS
Queda no faturamento – Percentual da entrada, que pode ser paga em 8 parcelas – Desconto sobre juros e multas restantes – Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante


0% – 12,5% – 65% – 75%
A partir de 15% – 10% – 70% – 80%
A partir de 30% – 7,5% – 75% – 85%
A partir de 4 5% – 5% – 80% – 90%
A partir de 60% – 2,5% – 85% – 95%
A partir de 80% – 1% – 90% – 100%

Atenção!

O contribuinte será excluído do Relp se:
– não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
– não pagar a última parcela
– fraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimônio
– falir
– sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor
– sofrer inaptidão do CNPJ
– não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão
– não cumprir regularmente as obrigações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)


Fonte: Receita Federal

FONTE: GAZETAWEB

Compartilhe essa informação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
WhatsApp

Notícias Relacionadas

Comente