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PGE confirma eleição indireta para governo “tampão” de Alagoas neste domingo (15)

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Procuradoria Geral de Alagoas / Arquivo

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou nota, na tarde desta sexta-feira (13), comunicando que haverá eleição indireta para o governo “tampão” de Alagoas, no próximo domingo (15), às 13h, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL).

A Procuradoria afirma que como a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, está mantida, o pleito irá acontecer. O órgão esclareceu ainda que  o pedido de vista do ministro Nunes Marques, durante o julgamento do referendo da decisão de Mendes, nesta sexta-feira (13), não suspende ou tem qualquer efeito sobre o cumprimento da decisão. 

Nunes Marques pediu vista para analisar uma questão sobre o modelo de votação. A ALE alagoana definiu que a votação para os cargos de governador e vice-governador do estado na Casa será aberta. No STF, o precedente é  que a realização da eleição seja fechada. Marques afirmou que o pedido de vista deve pacificar entendimentos futuros, não especificamente o caso alagoano.

Gilmar Mendes votou pela realização da eleição e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Marques pediu vistas da matéria e, consequentemente, a sessão foi suspensa.

Mesmo com a suspensão da sessão e o pedido de Nunes Marques, a decisão de Gilmar Mendes segue valendo e a realização do pleito está confirmada.

Leia a nota da PGE, na íntegra:

“A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) comunica que, conforme a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, está mantida a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado, marcada para o próximo domingo (15/05), na Assembleia Legislativa de Alagas (ALE). 

O pedido de vista do ministro Nunes Marques, durante o julgamento do referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (13), não suspende ou tem qualquer efeito sobre o cumprimento da decisão. 

Assim, a eleição poderá ser realizada nos termos previstos no edital publicado, pautada nos princípios constitucionais e com garantia do funcionamento pleno das instituições.”

fonte: cadaminuto.com.br

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