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Prazo da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI se encerra nesta quarta-feira, 31

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Declaração Anual do Simples Nacional

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI. A declaração corresponde ao registro de todo o faturamento bruto do microempreendedor durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Ao Cada Minuto, o contador, advogado e professor de Planejamento Tributário da Ufal, Daniel Salgueiro, explicou que a declaração do MEI é a que se refere ao seu Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e não deve ser confundida com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de seu titular.

“O fato de ser cadastrado no CNPJ como MEI não obriga o seu titular a declarar o IRPF, a não ser que este contribuinte, Pessoa Física, tenha auferido rendimentos de outras fontes, como de um trabalho assalariado, honorários de profissional liberal, etc.”, esclareceu.

Além disso, o microempreendedor também deve informar se houve a contratação de um funcionário durante o período, segundo o contador.

Daniel Salgueiro ressaltou que não houve nenhuma mudança em relação ao ano anterior, tanto para o MEI como para o IRPF. 

“O limite de faturamento anual dos MEIs em 2022 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde julho de 2022, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura, que nesse caso seria de seis meses, ou seja, R$ 40.500,00”, disse.

Para quem deixou a declaração para a última hora, Daniel recomenda transmitir a declaração, mesmo que não tenha todos os dados necessários, pois há pena de pagar multa: “Se for o caso, posteriormente a declaração apresentada com erro pode ser retificada”.

Depois desse prazo, o MEI ainda pode enviar a declaração, porém terá que pagar multa e juros pelo atraso. A cobrança é emitida automaticamente após a emissão da declaração, com multa de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo R$ 50,00 ou ao máximo 20% sobre o valor do faturamento declarado.

Como declarar

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2022 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa de de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, referente ao atraso.

Imposto de Renda

Também termina nesta quarta-feira (31) o prazo da declaração do IRPF. De acordo com o Fisco, a estimativa é que, em todo o Brasil, até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Caso a pessoa tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor maior que R$28.559,70 no ano ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.

Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, a venda de uma casa) em qualquer mês do ano de 2022.

Também vale para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda que incide sobre o ganho de capital relacionado à venda de imóveis residenciais, que ocorre quando o valor recebido é usado na compra de outro imóvel residencial localizado no país em até 180 dias depois da assinatura do contrato de venda.

Se a pessoa realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja soma seja superior a R$ 40 mil em 2022, ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ela também é obrigada a fazer a declaração do IR. E caso o cidadão tenha estado em posse, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ele também tem que declarar.

Sobre atividade rural, é obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho maior do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

 Novidades

Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de pré-preenchimento.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix(desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Destinação social

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

fonte: cadminuto

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