A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-Al) explica aos proprietários de veículos automotores e motocicletas sobre como emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e como regularizar os débitos atrasados dos anos anteriores no site do órgão em www.sefaz.al.gov.br.
Para emitir o boleto, acesse o site e clique na área “Espaço do Contribuinte”, e escolha as opções “IPVA” e “Emissão de Boletos”. Feito isto, é preciso informar o renavam e a placa.
O pagamento do IPVA 2023 pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. Ressalta-se que as certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2023 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Vale lembrar também que foi concedido desconto de 5% no pagamento integral do imposto efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023; além do pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte que solicitou até o dia 31 de dezembro de 2022 na campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC).
Na ocasião, cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela.
Pagamento dos débitos atrasados
Já para aqueles motoristas que estão com os débitos de anos anteriores atrasados do IPVA, o procedimento para acessar o site é o mesmo já mencionado acima. Mas, antes disso, é necessário adicionar a opção de emissão sendo ‘ano anterior’.
Após verificar o débito, o pagamento atrasado pode ser feito tanto pela solicitação da emissão de guia de pagamento on-line no portal da Sefaz-AL, em até 6x (com valor mínimo da parcela de R$ 50,00), pagando diretamente nos bancos credenciados (como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, entre outros). Além disso, também tem a opção de pagar com cartão de crédito, sendo parcelado de acordo com a bandeira de cada cartão, pelo endereço eletrônico: correspondente.vamosparcelar.com.br/?key=sefazal.
Vale ressaltar que de acordo com a Lei 6.555/2004 em relação ao IPVA, o proprietário que não paga no prazo sofre a incidência dos acréscimos legais devido à multa e juros.
*Com Assessoria
fonte: gazetaweb





